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REGULAMENTO DA BOLSA DE INVESTIGAÇÃO

Regulamento de Bolsa para projetos de investigação

IntNSA PORTUGAL


A Associação Portuguesa de Enfermeiros dos Comportamentos Aditivos e Dependências – IntNSA Portugal, pretende com a criação da Bolsa para projetos de Investigação, promover e estimular a investigação na área dos Comportamentos Aditivos e Dependências (CAD) e a prática baseada na evidência.

As áreas de investigação prioritárias para o IntNSA são:

- Melhoria/Inovação de práticas de cuidados a pessoas com CAD.

- Novas abordagens terapêuticas em CAD

- Processos de monitorização e avaliação de efetividade das intervenções com pessoas com CAD e familiares

- Criação de instrumentos de suporte a decisão clínica em CAD


Artigo 1º

A bolsa de Investigação “IntNSA Portugal”, é uma bolsa atribuída anualmente pela Associação Portuguesa de Enfermeiros dos Comportamentos Aditivos, destinada a promover e estimular a investigação clínica na área dos CAD, assim como promover uma prática baseada na evidência. Destina-se a apoiar o melhor projeto de investigação apresentado a concurso.


Artigo 2º

Podem candidatar-se a bolsa, enfermeiros e outros profissionais, sendo que o primeiro autor do projeto tem de ser enfermeiro e membro do IntNSA Portugal. Não se podem candidatar à bolsa nenhum dos membros da Comissão de Avaliação nomeada nesse ano.

Artigo 3º

A bolsa de investigação terá um valor a definir anualmente pela Direção do IntNSA Portugal.

a) O prémio poderá ser dividido por vários projetos, por proposta da Comissão de Avaliação e decisão da Direção do IntNSA Portugal.

b) Para além do prémio, serão atribuídas Menções Honrosas, por proposta da Comissão de Avaliação, sendo aprovado pela Direção e serão passadas declarações de participação.


Artigo 4º

O anúncio do projeto vencedor e a atribuição da Bolsa será no primeiro semestre de cada ano.

Artigo 5º

O período de candidatura, a definir anualmente, deverá acontecer no mês de outubro. As candidaturas deverão ser dirigidas à Direção (intsaportugal@gmail.pt). 

a) Os projetos a submeter a concurso têm de ser originais e não podem ter sido previamente publicados, nem podem estar em processo de candidatura noutra entidade.

Artigo 6º

No processo de candidatura devem constar os seguintes elementos:

1.1. Requerimento de candidatura, onde conste:

a) Referência clara a bolsa de investigação “IntNSA Portugal”.

b) Identificação do(s) investigador(es), nome, data de nascimento, área e categoria profissional, número(s) da(s) cédula(s) profissional(ais) (se for o caso). É necessário ainda morada, telefone e e-mail do investigador principal.

c) Referência explícita que tomaram conhecimento do regulamento.

d) A área de investigação a que o trabalho se insere.

e) Consentimento para que os seus dados pessoas sejam tratados, no âmbito da gestão do processo de candidatura

1.2. O trabalho deve ter os seguintes componentes:

  1. Submetido em formato digital (word e pdf), devidamente numerado, a 1,5 espaços, justificado, letra tamanho 12, aconselhando-se a utilização de letra Times New Roman, Calibri ou Arial, no máximo de 35000 (trinta e cinco mil) caracteres incluindo espaços, redigidos em português (incluindo resumo em inglês) e com a seguinte apresentação:

Componentes: a) Capa e folha de rosto; b) Resumo em português e inglês (máximo: 300 palavras/cada resumo) e palavras-chave/descritores em português e inglês (de 3 a 5): Validados na plataforma MESH ou na DeCS (Pesquisar em: http://www.nlm.nih.gov/mesh/MBrowser.html e/ou http://decs.bvs.br/). Quando não se encontrar um descritor para uma palavra-chave, considerada relevante no estudo, esta pode ser incluída por decisão do autor;  c) Índice geral. O índice de quadros e/ou figuras e a lista de siglas/símbolos poderão ser incluídos se necessário; d) Corpo do trabalho.

Estrutura recomendada: Enquadramento; Problemática; Justificação/pertinência da investigação; Objetivos e Pergunta de Investigação/hipóteses; Metodologia (população alvo e amostragem, desenho de estudo, processo de recolha de dados, instrumentos, processo de tratamento de dados); Procedimentos éticos; Impacto previsto; Cronograma com clarificação da forma como se formaliza o cumprimento da etapa; Previsão das etapas onde será necessário o apoio financeiro; Formas de disseminação do conhecimento.

c) Referências bibliográficas (norma APA 6th ao longo do texto e na listagem); Apêndices (documentos criados pelo autor) ou Anexos (outros documentos), se necessário.

d) ao longo do texto não pode constar nenhuma referência ao nome dos proponentes do projeto.

Artigo 7º

Antes de os originais serem distribuídos ao Júri, a Direção do IntNSA Portugal verificará se as condições regulamentares foram cumpridas. A decisão da Direção sobre a admissão a concurso, será comunicada aos candidatos, 30 dias após a receção da documentação.


Artigo 8º

1. Em cada ano, é nomeado pela Direção da IntNSA Portugal, um júri de 5 pessoas para apreciação dos projetos. Personalidades de reconhecido mérito (preferencialmente doutorados).

a) Os membros do Júri não poderão concorrer à bolsa.

b) As decisões do Júri serão tomadas por maioria absoluta de votos e delas não haverá recurso. 

c) O Júri poderá solicitar a apreciação dos projetos a um ou mais especialistas de reconhecida competência, para fundamentar a sua decisão. 

d) De cada reunião do Júri será lavrada uma ata assinada por todos os seus membros.

2. Sobre o processo de avaliação dos projetos

a) A apreciação de cada projeto será realizada de forma independente e cega, por dois membros do júri. Nesta apreciação os projetos serão cotados e depois selecionados pela sua melhor apreciação.

3. Os critérios de apreciação são:

a) Cumprimento da estrutura recomendada

b) Fundamentação

c) Pertinência

d) Clareza e rigor metodológico

e) Impacto esperado

f) Alinhamento com as linhas propostas pelo regulamento

g) Prioridade aos projetos ainda não submetidos a outros financiamentos.

Artigo 9º

O Júri poderá, se assim o entender, elaborar um parecer da não relevância das propostas recebidas. Cabe á Direção e neste caso, decidir a atribuição ou não do prémio.


Artigo 10º

  1. Os autores dos trabalhos premiados deverão dar o consentimento para que os seus dados sejam tornados públicos nos meios de comunicação da IntNSA Portugal.

  2. A publicação e apresentação do estudo e dos seus resultados, carecem de autorização da Direção da IntNSA Portugal, assim como deve sempre ser explicito o apoio recebido.

  3. O trabalho final deverá ser disponibilizado para ser exposto e publicitado nos meios de comunicação da IntNSA (respeitando os direitos dos autores)

 Artigo 11º

Execução e acompanhamento do projeto

  1. Será elaborado e assinado um contrato entre a equipa de investigadores e a Direção do IntNSA Portugal.

  2. O financiamento será executado ao longo da realização do projeto, mediante as etapas cumpridas e pré assinaladas no cronograma.

  1. Deverá ser apresentada uma prova técnico/científica da realização dessa etapa.

  2. Poderá ser necessário, face ao tipo de apoio necessário, a apresentação de comprovativo fiscal.

  3. Será criado pela direção do IntNSA Portugal, um documento que deverá ser assinado pelos investigadores, a comprovar o recebimento do apoio, em cada etapa.

  1. O projeto deverá ter uma duração máxima de conclusão 1,5 anos.


Artigo 12º

Informações complementares



  1. Poderão se candidatar à bolsa, projetos que já estejam em execução, mas que precisem de apoio, desde que na linha das áreas de investigação explicitadas no preâmbulo.


  1. No caso explicito no ponto 1, na candidatura deverá ser clarificado a existência de financiamento anterior por outra entidade, a razão do pedido a este concurso e especificar em que atividade/etapa este financiamento vai ser gasto.

Regulamento da Bolsa: Sobre
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